G1
Ministro do STF afirmou que decreto tem objetivo de 'frear' flexibilização das normas. Para o magistrado, não há inconstitucionalidade nas regras atuais. Gilmar Mendes suspende decisões sobre novas regras de armasO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (15) todos os processos das instâncias inferiores que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – que impôs um controle maior sobre o acesso da população a armamentos. Na decisão, o ministro afirmou que o objetivo da medida é "frear" uma "tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria". Assim que assumiu a presidência da República, Lula editou um decreto que revogou uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso a armas. Segundo Gilmar Mendes, a suspensão dos processos nas instâncias inferiores ainda buscou evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto. O ministro ressaltou que "inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil".Em linhas gerais, o decreto de Lula:suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro;suspendeu a concessão de novos registros para CACs;criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.O decreto também estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias. Legalidade das novas regras Gilmar Mendes é relator de uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu que o Supremo reconheça a legalidade das novas regras. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas novas regras de acesso a armas no país. "De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo", escreveu. Ao listar decretos do governo Bolsonaro, o relator apontou que, nos últimos anos, houve uma "clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no país" especialmente para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs)."Observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida."