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Paraíba

PDT entra com mandado de segurança e mandato de Dinho Dowsley como presidente da Câmara de João Pessoa vira incerteza

Uma decisão da Justiça da Paraíba proferida no fim da noite de ontem (30), definiu que a Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se abstenha de registrar a candidatura do atual presidente da casa e candidato a reeleição da mesa-diretora, Dinho Dowsley (PSD).


Foto: ClickPB

Uma decisão da Justiça da Paraíba proferida no fim da noite de ontem (30), definiu que a Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se abstenha de registrar a candidatura do atual presidente da casa e candidato a reeleição da mesa-diretora, Dinho Dowsley (PSD).

O ClickPB observou que a decisão, assinada pelo juiz de direito Silvio José da Silva, foi tomada após o Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrar um mandado de segurança contra o registro de candidatura de Dinho na eleição para mesa-diretora.

No mandato, o PDT alega os seguintes pontos para que a justiça impeça uma eventual nova candidatura à mesa-diretora pelo atual presidente da ‘casa de Napoleão Laureano’:

Como observou a reportagem, em seu argumento o PDT traz também que “"independe se a data da eleição da mesa diretora foi realizada antes ou depois do dia 07/01/2024, uma vez que, no dia 01/01/2021, a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de João Pessoa já estava formada, mas a solução adotada no julgamento das referidas ADIs foi considerar a composição do primeiro biênio 2021/2022 como a primeira eleição para fins de contagem da inelegibilidade".

Cãmara Municipal de João Pessoa. (foto: reprodução)

Ao decidir por acatar o pedido do mandato, o juiz plantonista Silvio José da Silva cita que “por decorrência das decisões de natureza vinculantes emitidas pelo STF nos âmbitos das ADI n. 6674/MT e ADI 6524/DF, de 19/04/2023, e das teses fixadas no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, também referidas na peça preludial não é mais possível recondução dos presidentes de câmaras de vereadores por mais de 2 mandatos sucessivos”.

Ainda segundo o magistrado, “o princípio da moralidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, exige que os atos administrativos estejam em conformidade com os valores éticos e o interesse público, vedando práticas que busquem privilegiar interesses particulares em detrimento da coletividade”.

A Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa deve ser notificada decisão. A casa legislativa tem o prazo de 10 dias para prestar informações que julgue necessárias.

| Veja mais detalhes no documento completo:

 

 

ClickPB

Política Paraíba Dinho Dowsley

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