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G1 - Cidades

Justiça determina bloqueio de recursos da Prefeitura de Campina Grande para pagar terceirizados

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Decisão tem como objetivo o pagamento de vencimentos atrasados a trabalhadores de empresa de segurança prestadora de serviço à Secretaria de Saúde do município.

Secretaria de Saúde de Campina Grande

Prefeitura de Campina Grande/Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho determinou, nesta segunda-feira (20), o bloqueio de R$ 700 mil reais em créditos da Prefeitura de Campina Grande. A decisão do juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo tem como objetivo o pagamento de vencimentos atrasados a uma empresa de segurança prestadora de serviço à Secretaria de Saúde do município.

Com isso, o valor é transferido para uma conta gerida pela Justiça, que deve assegurar os pagamentos aos trabalhadores que ganharam a causa.

A Secretaria de Saúde de Campina Grande, afirmou que o "bloqueio não se deu nas contas da pasta, mas sim nos créditos relacionados ao contrato vigente entre a pasta e a empresa de segurança."

Em nota, a pasta afirmou tambpem que a condenação em questão foi entre o sindicato responsável e a empresa contratada (leia a nota no final desta notícia).

A ação

A ação civil coletiva em questão foi apresentada pelo Sindicato dos Vigilantes de Campina Grande, que denunciou o não pagamento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada pela Secretaria de Saúde de Campina Grande.

Na decisão da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, o juiz ressaltou que "a falta de pagamento e a inexistência de garantias para honrar as obrigações representam um risco grave de dano irreparável ou de difícil reparação".

Além do bloqueio, o juiz autorizou ainda que os trabalhadores demitidos solicitem o seguro-desemprego, desde que comprovem a rescisão sem justa causa.

Nota da Secretaria de Saúde de Campina Grande:

"A Secretaria de Saúde de Campina Grande informa não proceder a informação de que tenha ocorrido bloqueio das contas da pasta por decisão judicial. Após criteriosa verificação, está constatado não serem os valores citados referentes à Conta Corrente da Secretaria, mas sim a créditos relacionados ao contrato vigente entre a pasta e a empresa de segurança.

Uma outra informação improcedente: a Secretaria de Saúde não foi condenada ou intimada a proceder qualquer pagamento no caso em questão, tendo em vista que a relação trabalhista envolve exclusivamente o sindicato responsável e a empresa contratada.

Ademais, importante ressaltar que de acordo com o artigo 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a inadimplência da contratada em relação a encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por tais pagamentos, garantindo que a execução do contrato seja realizada de forma regular e em conformidade com a legislação.

Por fim, destacamos que a Procuradoria Geral do Município já está adotando as medidas jurídicas necessárias para resguardar os interesses públicos, em relação à disseminação da informação falaciosa e improcedente sobre a decisão judicial."

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