Já foram divulgados o dia e os horários das posses dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos ou reeleitos de várias cidades, entre elas, João Pessoa e Campina Grande. Tradicionalmente, a posse dos eleitos é realizada no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano do pleito.
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), reeleito para a gestão 2025-2028, confirmou que será empossado, juntamente com o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB), no dia 1º de janeiro de 2025 durante cerimônia que será realizada na Câmara Municipal.
A posse será no turno da tarde, após a instalação da nova Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Já o prefeito de campina Grande, Bruno Cunha Lima, o vice Alcindor Vilarim e os vereadores de Campina Grande tomam posse na próxima quarta-feira (1), às 16 horas, no Teatro Municipal Severino Cabral, durante sessão da Câmara de Vereadores.
Os vereadores eleitos ou reeleitos serão empossados às 14 horas , no plenário da Câmara Municipal.
Em Cabedelo, André Coutinho e Camila Holanda também tomam posse como prefeito e vice-prefeita de Cabedelo na próxima quarta-feira (1º) na Fortaleza de Santa Catarina.
A sessão solene, coordenada pela Câmara Municipal da cidade, acontece às 19h.
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Regras para posse dos eleitos e reeleitos
A Constituição Federal determina que o prefeito e vice-prefeito eleitos e reeleitos são empossados em 1° de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Dessa forma, nesta quinta-feira, tomam posse os chefes do Executivo Municipal eleitos em outubro e seus respectivos vices.
Neste ano foram eleitas 505 prefeitas, 100 a mais do que na última eleição municipal, realizada em 2004. Em 30 cidades brasileiras, incluindo as capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador a eleição foi decidida em segundo turno.
Para ser empossado, o candidato tem de ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral. Os prefeitos devem ter, no mínimo, 21 anos e os vereadores, 18. Tanto para prefeito quanto para vereador a Constituição fixa o mandato de quatro anos.
A posse dos 52.007 vereadores não tem data unificada porque é fixada conforme a Lei Orgânica de cada município.
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