Decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio Neto após análise de uma representação que identificou diversas irregularidades no edital. TCE-AM determina suspensão imediata do concurso da Câmara Municipal de Tabatinga.
Divulgação/TCE-AM
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nesta terça-feira (3), o concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga, previsto para ocorrer em 29 de dezembro. A decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio Neto após análise de uma representação que identificou diversas irregularidades no edital.
Entre os problemas encontrados, destacam-se:
Ausência de previsão de recursos para o edital.
Exigência indevida de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cargos que não demandam essa qualificação.
Erros no conteúdo programático.
Falta de clareza nas descrições dos cargos e suas atribuições.
O conselheiro destacou que essas falhas comprometem a legalidade e a transparência do concurso, em desacordo com a legislação vigente, como a Lei Estadual nº 4.605/2018, que regula os concursos no estado.
Diante disso, foi determinada a suspensão imediata do concurso e a anulação do edital até que as correções sejam realizadas. A Câmara Municipal de Tabatinga foi notificada e terá 15 dias para apresentar justificativas sobre as irregularidades identificadas.