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Lei nº 4.589 está publicada no Diário Oficial do Estado. Mudanças são para servidores do Detran. Fiscais do Detran agora são agentes de trânsitoDivulgação/Fiscalização Detran-TOOs servidores que fazem parte do quadro de agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) agora possuem um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). As regras, instituídas pela Lei nº 4.589, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (29).???? Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular.O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no dia 6 de novembro e entre as mudanças está a definição do nome do cargo, que de fiscal passou a agente de trânsito.No plano de carreira, o cargo de agente de trânsito terá progressões horizontal, com referência de A a H, e vertical, com padrão de I a VII. A carga horária de trabalho é de 40 horas semanais.O vencimento do cargo - o salário- vai começar em R$ 2.904,48 em início de carreira e poderá chegar a R$ 7.644,19 após as etapas de progressão, se cumpridas condições determinadas na lei.Clique aqui e veja o PCCR.As evoluções tanto horizontal como vertical vão depender de especificações como cumprimento do interstício de 36 meses de efetivo exercício no cargo, média superior a 70% em três avaliação periódica recentes (que também está prevista no PCCR), entre outras determinações.LEIA TAMBÉM:Ruas de Palmas ficam parcialmente interditadas para Meia Maratona; veja locais e horáriosDeputado Amélio Cayres segue na presidência da Assembleia Legislativa durante o biênio 2025/2026Motociclista bate contra carro em cruzamento e morre em AraguaínaA lei ainda prevê qualificação funcional dos servidores públicos, que vai resultar de ações de ensino e aprendizagem e a estabelecer a possibilidade de evolução funcional vertical, mediante cursos de treinamento inicial, natureza técnica e capacitação para desenvolvimento dos trabalhos, conforme as progressões.Dentro do Detran, a lei prevê o quantitativo de 99 vagas para agentes de trânsito. Entre as atribuições estão atividades de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis em razão das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); realizar patrulhamento viário, no âmbito de suas competências; e desempenhar tarefas nas Circunscrições Regionais de Trânsito, conforme determina o CTB, respeitados os regulamentos do serviço.Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.