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Decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio Neto após análise de uma representação que identificou diversas irregularidades no edital. TCE-AM determina suspensão imediata do concurso da Câmara Municipal de Tabatinga.Divulgação/TCE-AMO Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nesta terça-feira (3), o concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga, previsto para ocorrer em 29 de dezembro. A decisão foi tomada pelo conselheiro Josué Cláudio Neto após análise de uma representação que identificou diversas irregularidades no edital.Entre os problemas encontrados, destacam-se:Ausência de previsão de recursos para o edital.Exigência indevida de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cargos que não demandam essa qualificação.Erros no conteúdo programático.Falta de clareza nas descrições dos cargos e suas atribuições.O conselheiro destacou que essas falhas comprometem a legalidade e a transparência do concurso, em desacordo com a legislação vigente, como a Lei Estadual nº 4.605/2018, que regula os concursos no estado.Diante disso, foi determinada a suspensão imediata do concurso e a anulação do edital até que as correções sejam realizadas. A Câmara Municipal de Tabatinga foi notificada e terá 15 dias para apresentar justificativas sobre as irregularidades identificadas.