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Candidatos devem avisar sobre uso de Inteligência Artificial na propaganda e deepfakes estão proibidos

Os candidatos devem avisar os eleitores sobre uso de Inteligência Artificial (IA) na sua propaganda eleitoral.

Por Jr Blitz 12/08/2024 às 12:11:14

Foto: MPF

Os candidatos devem avisar os eleitores sobre uso de Inteligência Artificial (IA) na sua propaganda eleitoral. A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estão liberadas e, embora a última eleição tenha ocorrido há apenas dois anos, o cenário desse pleito é completamente diferente do anterior devido aos avanços tecnológicos.

Esse é o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que são capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. Por isso, em fevereiro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou uma resolução sobre propaganda eleitoral. Vale lembrar que não há leis sobre IA no Brasil.

Para os fins da resolução, conteúdo político-eleitoral é tudo o que versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral.

Pelas regras aprovadas através da resolução, o uso de "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

As peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, devem ser alertados ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar.

Imagens estáticas devem expor uma marca d'água, conteúdo em áudio deve ser acompanhado de um alerta. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação.

Candidatos não podem usar deep fake

Um dos artigos da resolução veda aos candidatos o deep fake e proíbe o uso, “para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia".

A utilização pode acarretar a cassação do registro dos candidatos ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Esse tipo de crime pode render de 2 meses a 1 ano de detenção.

A Justiça Eleitoral tem poder de polícia e pode determinar a remoção do material dos candidatos. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas às plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Responsabilização de provedores

A resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais. As plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros, serão responsabilizadas.

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Candidatos não podem usar deep fake

Segundo a norma, provedores e plataformas passam a ser considerados "solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral" nos casos descritos.

As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de "fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral".

Além de coibir a desinformação, a determinação abrange conteúdo antidemocrático, racista, homofóbico, nazista, fascista ou que apresente comportamento ou discurso de ódio.

A empresa que detectar conteúdo político-eleitoral ilícito ou for notificada sobre isso deverá adotar providências imediatas para cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso a essa publicação, além de apurar internamente o fato e os perfis e as contas envolvidos.

A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

 

 

Fonte: ClickPB

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