Prazo de entrega se estende até 31 de maio em 2024. Receita Federal é que 453.827 declarações do Imposto de Renda sejam enviadas na Paraíba em 2024. Imposto de Renda
AGÊNCIA BRASIL
Quase 20 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (2024) já foram enviadas na Paraíba no primeiro dia do prazo, conforme o sistema de acompanhamento da Receita Federal. De acordo com os dados, até as 11h deste sábado (16) 19.441 pessoas já tinham efetuado a declaração na Paraíba.
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. A partir deste ano, esse será o período fixo para entrega da declaração. A previsão da Receita Federal é que 453.827 declarações do Imposto de Renda sejam enviadas na Paraíba em 2024.
O programa de declaração do Imposto de Renda pode ser encontrado para download no site da Receita Federal.
A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta o formato escolhido e a forma de recebimento.
Quem é obrigado a declarar IR em 2024:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física,;
Possuir trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Cronograma de restituição
1º lote - 31 de maio
2º lote - 28 de junho
3º lote - 21 de julho
4º lote - 20 de agosto
5º lote - 30 de setembro
Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchida e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.
Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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Fonte: G1