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TCE julga irregular licitação de R$ 12,5 milhões do lixo em Bayeux, e ação judicial deve cobrar multa

Na decisão os conselheiros julgaram irregulares a licitação e o contrato, aplicaram multa de R$ 5 mil à prefeita Luciene Andrade Marinho

Por Jr Blitz 14/11/2023 às 09:57:06

O Tribunal de Contas do Estado, através da 1ª Câmara, julgou irregulares a licitação e o contrato da Prefeitura de Bayeux, no valor de R$ 12,5 milhões por ano, para contratação da empresa Limpmax , para serviços de limpeza urbana da cidade.

Na decisão os conselheiros julgaram irregulares a licitação e o contrato, aplicaram multa de R$ 5 mil à prefeita Luciene Andrade Marinho, e decidiram encaminhar o processo para conhecimento e providências do Ministério Público Estadual.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n° 07590/22, ACORDAM, à unanimidade, os Membros da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, em:
1. DECLARAR A IRREGULARIDADE da Concorrência n° 002/2022, do contrato dela decorrente, promovidos pela Prefeitura Municipal de Bayeux, sob a responsabilidade da Sra. Luciene Andrade Marinho;
2. APLICAR MULTA PESSOAL a Sra. Luciene Andrade Marinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 80 (oitenta inteiros) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR PB1 , com
supedâneo no inciso II, artigo 56 da LOTCE PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva desde já recomendada;
3. ENVIAR CÓPIA DA DECISÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com vistas à adoção de medidas a seu cargo, na hipótese de julgá-las necessárias.

PREFEITA NÃO PAGOU MULTA E O CASO DEVE IR PARAR NA JUSTIÇA

Após ter recurso rejeitado no Tribunal de Contas do Estado a prefeita foi notificada para quitar o débito de R$ 5 mil da multa aplicada, mas a gestora não pagou, resultando em ofício da Corregedoria do TCE sobre a necessidade de ação judicial de cobrança para que a gestora enfim quite a dívida.

"Remeto a Vossa Excelência, para propositura da competente Ação de Cobrança, o ACÓRDÃO, formalizador de decisão deste Tribunal, que, nos termos do art.71 § 3º da Constituição Federal, possui eficácia de TITULO EXECUTIVO, devendo o débito ser atualizado na data do ajuizamento", diz ofício da Corregedoria do TCE.

AUDITORIA DO TCE APONTOU IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO – "O exame inaugural (relatório fls. 4.070/4.081), a Divisão de Auditoria de Contratações Públicas I – DIACOP I assentou que foram observadas imperfeições capazes de tisnar o processo seletivo, as quais envolveram a definição dos preços máximos de referência; a divergência entre o valor do contrato pelo prazo de vigência, contido no item 2 do edital, e o quantitativo obtido na composição de custos do projeto; aumento injustificado no volume de serviços e respectivos valores; a declaração de inidoneidade da licitante vencedora (LIMPMAX), por decisão administrativa da EMLUR, não considerada na contratação; falhas na habilitação das empresa participantes; entre outras.

"Ante o exposto, a Auditoria entendeu caracterizada a irregularidade o procedimento de Licitação Concorrência nº 002/2021 – Execução dos Serviços de Limpeza Urbana no Município de Bayeux, nos termos das ausências e inconsistências identificadas e destacadas quando das análises pelo que deve responder a Administração municipal.
GESTORA NÃO APRESENTOU DEFESA – "A continuidade da marcha processual se deu mediante a citação da autoridade responsável, que, através de seu representante legalmente habilitado, peticionou a
prorrogação no prazo de apresentação de defesa. Embora o pleito tenha sido deferido, a interessada deixou escoar o lapso regimental ofertando o silêncio como resposta.

MP DE CONTAS EMITIU PARECER PELA IRREGULARIDADE – "Os autos eletrônicos seguiram para MPjTCE/PB, que – por meio do Parecer n° 02500/22, de autoria do percuciente Procurador-Geral Brádson Tibério Luna Camelo, à vista da ausência de pronunciamento da defesa – acolheu os apontamentos técnicos opinando pelo julgamento irregular do procedimento licitatório ora examinado e dos contratos dele decorrentes, uma vez que comprometida a lisura do procedimento como um todo

Fonte: BlitzParaiba/Blogmarcelojose

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