O empregador que descumprir a lei terá de pagar multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, será aplicada a multa em dobro. Mesmo com pagamento da multa, a empregada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.
A proposta foi enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, mas a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). Foram 325 votos a favor e 36 contra, após acordo entre os líderes partidários. O texto segue agora para votação no Senado.Uma das mudanças na proposta é que a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra que não está prevista atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.
Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Apesar de aprovado, o texto não é consenso entre os deputados. Os favoráveis argumentam que a equiparação salarial propicia a emancipação das mulheres no mercado de trabalho. Os contrários alegam que há uma série de responsabilizações para as empresas, o que pode inibir a contratação de mulheres.
* Com informações da Agência Câmara
Agencia Brasil