A decisão é da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri. A medida segue o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral.
O pedido tinha como base uma postagem em que Bolsonaro usa um vídeo de uma reportagem de TV que traz o áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal na Operação Cravada. Nela, um líder da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”.
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Ao justificar a decisão, Bucchianeri ressalta que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi analisado:
“Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”.
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A ministra avalia que a interceptação traz fatos que não foram “gravemente
descontextualizados, manipulados ou editados” portanto, não configuram propaganda antecipada negativa e desinformativa.
Maria Claudia Bucchianeri também negou o pedido do Partido dos Trabalhadores para que Bolsonaro fosse multado e proibido de fazer postagens com teor semelhante. A campanha do ex-presidente da República deve recorrer da decisão ao plenário da Corte Eleitoral.
Fonte: Estadão