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JUSTIÇA ELEITORAL MARCA AUDIÊNCIA PRA O DIA 16 DE NOVEMBRO, CONTRA A PREFEITA DE BAYEUX LUCIENE DE FOFINHO

Cassação da prefeita Luciene de fofinho e do seu visse major Clecitone pode acontecer através dessa audiência.

Por Jr Blitz 08/11/2021 às 12:42:38

O juiz da 61ª Zona Eleitoral, marcou a audiência com a prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho (Luciene de Fofinho) (PDT). para o dia 16 de Novembro de 2021, as 11:00, a qual vai ser realizada por videoconferência através da plataforma ZOO MEETINGS.

Esta audiência se referem em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico ajuizada pelo promotor de Justiça da 61ª Zona Eleitoral, Conforme explicou o representante do MPE, Luciene chegou à prefeitura de Bayeux através de eleição indireta, tendo tomado posse no cargo no último dia 19 de agosto, tendo praticado, desde então, desmandos políticos e financeiros com fins eleitoreiros.

Nesta ação, a Promotoria trata do aumento ocorrido na contratação de servidores em plena campanha eleitoral. Entre setembro e outubro últimos, houve um incremento de R$ 416,7 mil na despesa com a folha de pagamento devido à contratação de servidores por tempo determinado.

Analisando os dados disponíveis no Portal da Transparência e no Sistema Sagres, foi possível constar que, em agosto o município contava com 288 servidores comissionados, ao custo de R$ 462.481,09. Já em setembro, o número destes servidores aumentou para 410 com remuneração calculada em R$ 830.530,35.

ara a Promotoria, o fato configura conduta vedada pela legislação eleitoral. "Foi a maior folha de pagamento de cargos comissionados da história de Bayeux. Esse expressivo número de servidores temporários e comissionados, arrebanhados pela atual gestão, em plena campanha eleitoral, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder e, por sua vez, consubstanciam hediondo desvio de finalidade administrativa e perfectibiliza o abuso de poder econômico qualificado, a ensejar a aplicação das sanções previstas no artigo 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90".

Além de pedir liminar para determinar que a prefeita apresente a folha de pessoal deste mês outubro e dos meses subsequentes (novembro e dezembro), a Promotoria também requereu, no mérito da Aije (número 0600788-52.2020.6.15.0061), que a Justiça negue o diploma a Luciene ou lhe casse o registro ou diploma (se no curso da ação vier a lhe ser outorgado, por violação ao artigo 30-A, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97) e aplique a ela multa em valor a ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta praticada.



Fonte: portalcorreio/BlitzParaiba

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