Além disso, missas e cultos podem ser realizados sem restrição de horário diariamente. Esta é a 9ª vez que o Decreto Municipal 674 sofre alterações desde que foi publicado. Ônibus transporte público Uberaba passageiros
André Santos/Prefeitura de Uberaba
O Decreto Municipal 674, que estabelece medidas de enfrentamento à Covid-19 em Uberaba, foi republicado com reajustes no Porta-Voz de sexta-feira (24). Esta é 9ª vez que o decreto sofre atualizações desde que foi publicado, em 11 de junho. A última atualização ocorreu no dia 17 de setembro.
Uma das alterações, que começam a valer neste sábado (25), diz respeito ao transporte coletivo, que passa de 12 para 18 o número de pessoas que podem ser transportadas em pé.
Para as atividades esportivas coletivas, agora é permitida a presença de espectador/torcedor, com capacidade máxima de 30% da ocupação e distância de 1,5 metro entre pessoas, ainda respeitando as medidas de prevenção à Covid-19.
Outra mudança é que as celebrações de reuniões, missas e cultos, realizadas em templos religiosos, podem ser realizadas todos os dias da semana, sem restrição de horário.
Os novos ajustes foram definidos pelo Comitê Operacional Covid em reunião com a prefeita Elisa Araújo (Solidariedade).
Reajustes feitos no Decreto Municipal 674 em 24 de setembro
Confira os horários de funcionamento dos estabelecimentos em Uberaba
Segundo a Prefeitura, fica a critério do estabelecimento a definição do horário de funcionamento, desde que esteja dentro do determinado pelo decreto.
Decreto 674: funcionamento dos setores em Uberaba
Decreto 674: funcionamento de setores específicos
Multas
Em caso de descumprimento às medidas impostas no Decreto Municipal 674, a Prefeitura informou que serão aplicadas as seguintes multas:
Falta de máscara, aglomeração, ausência de protocolo e descumprimento de horários: multa de R$ 1.173,88 a R$ 11.738,88;
Venda de bebidas alcoólicas após o horário permitido: multa de R$ 1.173,88 a R$ 11.738,88;
Festas, eventos e reuniões familiares com irregularidades: multa de até R$ 20.600.
Além disso, o local que descumprir as medidas poderá ser interditado por 90 dias. Em caso de reincidência, a multa será em dobro e haverá a cassação do alvará de funcionamento.
Nova estratégia
No dia 11 de junho, a Prefeitura estabeleceu uma nova estratégia para estabelecer medidas de enfrentamento à Covid-19 no município.
O"Sistema de Fases" observa a Taxa de Ocupação de Leitos de UTI e Enfermaria combinada com a Taxa de Incidência e com a Taxa de Positividade, índices que representam a evolução da pandemia. Cada indicador recebe um peso – entre 1 a 3 – de acordo com o grau de gravidade.
A combinação dessas taxas e pesos será calculada em uma fórmula matemática, cujos resultados ficam assim estratificados:
se o resultado for até 1,5, o município estará na Fase Verde em que a pandemia está controlada;
entre 1,5 a 2,5, entra a Fase Amarela que é de alerta;
acima de 2,5, entra a Fase Vermelha que é a mais crítica.
Cada uma das fases servirá de parâmetro para adoção de medidas de enfrentamento à pandemia no município.
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Fonte: G1