Prazo para possibilidade de redução de valores passa para 5 anos. Vereadores contrários à proposta contestam nova fórmula de cálculo. Foi convocada nova reunião extraordinária, nesta quinta (9), para votar alteração na lei do IPTU de Uberlândia
Arcênio Corrêa/TV Integração
A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, em sessão extraordinária nesta quinta-feira (9), o novo projeto de lei que altera parte da legislação do IPTU de Uberlândia, prorrogando para até cinco anos o prazo para o contribuinte ter o valor do imposto reduzido.
Conforme o texto, a concessão poderá ocorrer caso o imposto cobrado no referido ano seja superior ao lançado em exercício anterior.
???? Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região
A mudança foi aprovada em dois turnos com 22 votos favoráveis e três contrários. O texto agora vai à sanção do prefeito Paulo Sérgio Ferreira (PP) para poder entrar em vigor.
Emendas derrubadas
Antes de o projeto ser votado, foram apresentadas cinco emendas. Uma delas, de autoria do vereador Adriano Zago (Avante), solicitava que um termo do artigo que dispõe sobre a nova regra do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Uberlândia fosse trocado, por uma questão de segurança jurídica.
A emenda, assim como as outras quatro que tiveram parecer contrário das comissões, foi derrubada pela maioria dos vereadores e a proposta original, de autoria do Executivo, passou pela votação sem alterações.
"O prefeito não vai poder reduzir, os valores vão triplicar pela nova forma de avaliação. Essa discricionariedade que está dando ao Poder Executivo, ela tem limite. O prefeito não pode fazer tudo a seu bel-prazer. A emenda que propusermos é para corrigir essa falha. Se a gente troca um verbo "poder" por "dever", a Prefeitura vai ter que dar o desconto nos próximos cinco anos", disse Zago durante a sessão.
Críticas à nova base de cálculo do IPTU de Uberlândia
Ainda durante a discussão do novo projeto de lei, outros vereadores também criticaram a nova base de cálculo para a cobrança do IPTU de Uberlândia, o que, segundo eles, vai prejudicar a população.
A partir deste ano, o cálculo para a cobrança do tributo vai considerar o valor venal do imóvel, ou seja, o valor de mercado que a gestão pública estima que o bem tem e não o que o proprietário pagou para adquirir o imóvel.
"Ninguém merece o IPTU dessa forma, isso é um absurdo. Ninguém vai dar conta de pagar. Por isso eu vou votar não [ao projeto]", disse a vereadora Liza Prado (Cidadania).
IPTU 2025: lei regulamenta cobrança do imposto em Uberlândia; veja o que muda
Plataforma IPTU Digital é aberta para novos registros e atualização cadastral em Uberlândia; veja o passo a passo
"Em dezembro, votamos esse projeto a toque de caixa. Eu fui uma das vereadoras que alertou sobre os problemas de votar um projeto dessa complexidade de um dia para o outro. Pessoas de bairros que ainda contam com baixa estrutura, como o Shopping Park por exemplo, vão pagar valores absurdos de IPTU", acrescentou Amanda Gondim (PSB).
O líder do prefeito na Câmara, vereador Antônio Carrijo (PP), também subiu à tribuna e rebateu as críticas dos colegas parlamentares.
Líder do prefeito na Câmara, Antônio Carrijo, disse que mudanças no cálculo do tributo foi exigência de órgãos de fiscalização
Arcênio Corrêa/TV Integração
Segundo ele, a planta de valores estava há muitos anos defasada e a nova proposta para a cobrança do IPTU foi apresentada mediante solicitação de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
"O que nós estamos fazendo aqui é uma justiça social. Nós temos uma planta de valores de 1.982. Ela está defasada e foi estudada, planejada. A Prefeitura fez uma licitação para contratar a empresa que fez uma análise de toda a planta de valores. Isso vem há muitos anos, esse estudo. essa análise. Chegou no fim do ano e aprovou uma lei, que foi exigência de um termo de ajuste do Tribunal de Contas e do Ministério Público", justificou Carrijo.
Lei atualizada
O projeto de lei complementar que altera parte da legislação, que já estava em vigor desde dezembro , prevê que o valor a ser considerado para a cobrança do imposto poderá ser reduzido em um prazo de cinco anos, conforme as novas regras de cálculo.
"O valor do IPTU lançado, resultante da aplicação desta Lei Complementar, poderá ser reduzido no prazo de até 5 (cinco) exercícios, por ato do Poder Executivo, na hipótese em que for superior ao lançado no último exercício corrigido monetariamente."
No texto anterior, que já estava sancionado desde dezembro de 2024, o valor do imposto poderia ser reduzido por apenas dois exercícios (2025-2026).
Cobrança do IPTU 2025 será regida sob novas regras
Prefeitura / Divulgação
Na justificativa enviada ao prefeito recomendando a mudança na legislação, o secretário Municipal de Finanças, Henckmar Borges, informa que foi identificada a necessidade de alteração durante os estudos de implementação da lei em vigor.
Segundo o documento, a melhor adequação no critério de escalonamento dos valores a serem exigidos na cobrança do IPTU é fundamental para que não haja um acréscimo abrupto no valor final do imposto.
Isto ocorre pois, considerando o valor venal dos imóveis, conforme disposto na lei aprovada em dezembro, o valor do imposto impactaria negativamente os contribuintes.
Novas regras para cobrança do IPTU 2025
A lei aprovada anteriormente, e sancionada pelo ex-prefeito Odelmo Leão, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 15 de dezembro. Segundo a Prefeitura, à época, o objetivo da lei era alinhar a cobrança às tendências das regulamentações federais.
A lei abordava a mudança na metodologia de cobrança do IPTU e que as informações referentes à aplicação do imposto para 2025 seriam regulamentadas em breve.
A principal mudança proposta era a redefinição dos critérios de cálculo do imposto que seriam baseados no valor venal dos imóveis, levando em consideração fatores como área construída, localização e tipologia. Além disso, contribuintes poderão ter até 20% de descontos.
A regulamentação introduziu, também, uma diferenciação mais detalhada entre imóveis edificados e não edificados. Ademais, a lei desonerou áreas rurais destinadas à agropecuária; imóveis residenciais pertencentes a pessoas que não tenham outro imóvel residencial com valor venal de até R$ 180 mil; áreas de proteção permanente; imóveis cedidos a órgãos públicos e a entidades sem fins lucrativos.
???? Siga as redes sociais do g1 Triângulo: Instagram, Facebook e Twitter
???? Receba no WhatsApp as notícias do g1 Triângulo
VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas
Fonte: G1