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Paraíba

Detento morto na Cadeia de Princesa Isabel foi torturado, espancado e obrigado a beber água do sanitário, aponta inquérito

Ao menos quatro presidiários da cadeia pública de Princesa Isabel, no Sertão do estado, poderão ser transferidos para o presídio de segurança máxima PB1, em João Pessoa, após terem participado do homicídio qualificado de outro detento, na referida cadeia.


Foto: ClickPB

Ao menos quatro presidiários da cadeia pública de Princesa Isabel, no Sertão do estado, poderão ser transferidos para o presídio de segurança máxima PB1, em João Pessoa, após terem participado do homicídio qualificado de outro detento, na referida cadeia.

Como observou o ClickPB, a vítima foi identificada como João Batista da Silva, de 42 anos. Segundo a investigação da Polícia Civil, entre o dia 13 e 14 de dezembro ele teria desrespeitado a visita íntima de um dos apenados, tendo ‘passeado’ sem roupa no ambiente.

A atitude teria irritado os colegas de cela, que deram chutes, pontapés e torturaram João Batista. Segundo o delegado Gutemberg Cabral, da seccional de Princesa Isabel, entre os atos de tortura estiveram submeter a vítima a mordaça e logo após forçá-lo a beber água suja do vaso sanitário.

“Eles impuseram a lei do silêncio e não comunicaram aos agentes penais de plantão. E somente no outro dia houve a chamada aos agentes penais comunicando que um detento precisava de socorro médico”, explicou a Polícia Civil.

A vítima primeiro foi conduzida a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município sertanejo e depois transferido para o Hospital Regional de Patos.

Na unidade hospitalar, ele foi submetido a cirurgia de urgência, porém não resistiu das lesões sofridas e faleceu devido ao espancamento e sessão de tortura, no último dia 18.

“Os 4 detentos estavam presos em regime fechado, foi decretado suas prisões preventivas para evitar sair por indulto natalino, como também foi pedido suas transferências para o presídio PB1 de João Pessoa. Eles responderão ao crime de homicídio qualificado, tipificado no Art, 121 , § 2º, incisos II e VI do Código Penal Brasileiro, podendo cada um pegar uma pena de 30 anos de cadeia”, complementou o delegado.

| Confira fala delegado sobre o caso:

 

ClickPB

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