O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) se declarou incompetente para apreciar o pedido de plebiscito para consultar a população sobre a nomenclatura da capital da Paraíba, João Pessoa. O mandado de injunção foi apreciado na sessão desta quarta-feira (04) pela Corte Eleitoral sob relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho. A decisão do relator foi acompanhada por unanimidade pela corte.
Como acompanhou o ClickPB, o advogado Raoni Vita declarou que o processo resultou de uma dissertação de mestrado. “Me vi na condição de me atrever a ingressar com essa medida para suscitar o debate do tema. Acredito que é um tema de alta relevância para nossa sociedade. Creio eu que chega um momento de se dar uma solução definitiva para que a população seja ouvida”, enfatizou durante sustentação oral feita na sessão. O advogado ainda sustentou que o plebiscito fosse realizado nas próximas Eleições, em 2026, atendendo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a realização de plebiscitos somente quando há pleito eleitoral.
O advogado Newton Sobreira Vita, procurador da Assembleia Legislativa da Paraíba, defendeu que o tribunal não pode dizer quais os nomes que serão submetidos à população em plebiscito. “Falece competência à Justiça Eleitoral em regulamentar uma matéria que é administrativa. Quando foge para a sessão administrativa, não possui competência a Justiça Eleitoral”, destacou.
O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, ressaltou que o que “à Justiça Eleitoral compete, em suma, tão somente regulamentar os procedimentos e executar o plebiscito, desde que devidamente autorizada por lei estadual nela constando, inclusive, a previsão orçamentária para fazer ônus de custos relativos à sua organização”. O relator determinou ainda a imediata remessa dos autos para o Tribunal de Justiça da Paraíba, para que seja feito o julgamento.
Em outubro de 2023 a procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, deu seu parecer para que os autos fossem remetidos ao Tribunal de Justiça da Paraíba. No entendimento da representante do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba não teria competência para julgar o pedido. O processo teria que ser remetido para o Tribunal de Justiça da Paraíba, corte na qual seria julgado.
O pedido para realização de um plebiscito que poderá mudar o nome de João Pessoa foi protocolado pelo advogado paraibano Raoni Vita. Ele argumenta que o pedido foi feito com base em uma lei do Estado da Paraíba logo após a última mudança, em 1930. No entanto, a lei que previa um plebiscito para saber qual nome é aprovado pela população nunca foi colocada em prática.
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