Suspensão foi pedida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que argumentou que os estudos apresentados pela prefeitura eram insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais causados pela obra do Parque da Cidade. Espaço onde será construído o Parque da Cidade, no antigo Aeroclube, em João Pessoa
Sérgio Lucena/Divulgação
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu o retorno das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa, nesta segunda-feira (2). A decisão de 1º Grau do TJPB, agora revogada, permitia a continuidade das obras com base em estudos ambientais apresentados pela prefeitura de João Pessoa, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e o Plano de Controle Ambiental (PCA).
De acordo com o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, responsável pelo pedido de suspensão da obra, os documentos do estudo ambiental realizado pela prefeitura seriam insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais gerados pela construção, o que provocou a solicitação da suspensão imediata da obra até que seja realizado um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
As obras do Parque da Cidade foram suspensas pelo juiz convocado Inácio Jairo.
A suspensão da obra
Segundo o juiz, a decisão anterior do tribunal já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental e não poderia ser desconsiderada pela magistrada responsável na instância inicial. O relator destacou que a decisão havia desrespeitado regras processuais e contrariava entendimento anterior da instância superior.
Além disso, o magistrado apontou a necessidade de prevalência de princípios como o da precaução, prevenção e o "in dubio pro natura", que prioriza a natureza em favor de outros aspectos, além da relevância de proteger o meio ambiente diante de possíveis danos irreversíveis.
Por fim, o juiz Inácio Jairo concedeu o pedido de efeito suspensivo, o que suspende os efeitos da decisão que autorizava a continuidade das obras sem a realização do EIA.
"Defiro o pedido de efeito suspensivo pretendido, para obstar os efeitos da decisão de base que determinou a continuidade da obra em discussão, sem a observância da necessidade do Estudo de Impacto Ambiental, já definida em decisão anterior proferida nesta instância".
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