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Em meio à COP, Senado tenta votar regulação do mercado de carbono no Brasil após série de adiamentos

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Por Jr Blitz 13/11/2024 às 01:49:32
Proposta estabelece limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação. Situação e oposição têm pontos de discordância. Projeto de lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil já foi aprovado pela Câmara

Reprodução/TV Globo

O Senado tentará votar mais uma vez nesta quarta-feira (13) o projeto que cria regras para o mercado de carbono no Brasil. A votação, que estava prevista para terça-feira (12), foi adiada depois que a oposição discordou de pontos da última versão do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O governo trabalha pela aprovação do texto enquanto acontece, no Azerbaijão, a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2024 (COP 29).

A proposta estabelece um limite de emissões de gases de efeito estufa por meio de um sistema de compensação, com bonificação a empresas que reduzirem o lançamento de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera e punição às mais poluidoras.

Somente neste governo, a proposta se arrasta desde março do ano passado no Congresso. A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou o texto em outubro de 2023. Já a Câmara, dois meses depois, em dezembro.

Contudo, nesse processo, os deputados assumiram a autoria do projeto, o que dará à Câmara a palavra final sobre conteúdo da matéria. Se aprovado pelos senadores, o projeto terá de passar por nova rodada de votação na Câmara.

A proposta estipula que governos estaduais poderão coordenar projetos públicos de venda de créditos de CO2 em áreas que possuem ou por meio de estatais.

Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação. Apesar disso, o setor poderá vender créditos caso comprove que fez a captura de CO2, caso das plantações de eucalipto, por exemplo.

Durante as negociações feitas na terça, os líderes do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), expuseram o seguinte entendimento:

desobrigar as seguradoras de aplicar um mínimo de recursos em ativos do mercado de carbono;

permitir a participação dos setores afetados na regulamentação da regra, inclusive no que se refere às funções e competências atribuídas ao órgão que vai gerir esse novo mercado no Brasil.

Entraves

Situação e oposição, porém, discordam em relação a outros pontos, que devem ser apreciados separadamente, destacados, na votação do texto.

O mais polêmico é o pedido do senador Marcos Rogério (PL-RO) para que uma parte dos créditos de carbono, gerados a partir de programas estaduais, seja destinada ao proprietário rural, privado.

Rogério quer que o dono da terra receba "receitas proporcionais ao remanescente de vegetação existente na área", ou seja, à área preservada.

O projeto já garante que o proprietário da fazenda será o titular dos créditos, assim como poderá pedir "a qualquer tempo" para ser excluído do programa.

A preocupação, de acordo com Portinho, é que o direito coletivo, numa eventual decisão da Justiça, se sobreponha ao direito de propriedade do agricultor. E, com isso, ele seja obrigado a seguir os limites de emissão de CO2, mesmo que não queira participar do mercado de carbono.

O senador argumenta que os proprietários poderão ser multados em contextos de queimadas involuntárias, por exemplo.

"Quando a Câmara entra na questão dos chamados programas jurisdicionais, esse é um modelo que desconsidera por completo o direito de propriedade, porque você mistura aqui áreas públicas e áreas privadas, faz o combo de todo o ativo ambiental que tem e aí, quando você delimita o programa, contrata o programa, todos ganham, menos o dono da propriedade, menos o usufrutuário da propriedade", discursou Marcos Rogério em plenário.

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Texto principal da proposta

A proposta cria dois tipos de mercado para negociação:

mercado regulado: neste caso, empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano, como as produzem cimento e petróleo, terão de aderir às regras do sistema de comércio de carbono. As companhias que ultrapassarem a marca precisarão compensar as emissões por meio da compra de "créditos". Pelo texto, cada crédito equivale a uma tonelada de CO2. Da mesma forma, as empresas que fecharem o ano abaixo desse teto, poderão vender a diferença;

mercado voluntário: neste modelo, o valor do crédito varia de acordo com o projeto. Uma pessoa física que mantiver ou restaurar áreas protegidas pelo Código Florestal poderá vender títulos, por exemplo.

O projeto, que está em regime de urgência, tem o aval da equipe econômica do governo, pois é uma tentativa de adequar o mercado brasileiro a parâmetros internacionais, como os do Acordo de Paris, para atrair investimentos.

Os setores obrigados a respeitar os tetos de emissões de gases poluentes poderão implementar tecnologias para captar o gás carbônico, como já está sendo estudado na fabricação de etanol. Então, a própria empresa criará mecanismos para ter um saldo aceitável de emissões.

As empresas que não cumprirem as regras terão de pagar multas equivalentes ao custo das "obrigações descumpridas" até o limite de 3% do faturamento bruto da companhia. O valor será de R$ 20 milhões para pessoas físicas e entidades.

Conforme a proposta, o empreendimento estará sujeito à perda de linhas de financiamento e benefícios fiscais, além da proibição de realizar contratos com a administração pública por até três anos.

Leila Barros retomou no texto uma punição que prevê o cancelamento do registro para venda de créditos de carbono para empresa que ultrapassar os níveis de poluição estipulados pelo novo regulamento.

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Divisão dos recursos

O projeto diz que 75% do dinheiro arrecadado no sistema de mercado de carbono vai ser destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com objetivo de incentivar a "descarbonização das atividades".

Outros 5% dos recursos irão para "compensação pela contribuição dos povos indígenas e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa".

O restante, 15%, servirá para operar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

Portanto, poderão ser produtores de títulos "União, estados, municípios, proprietários ou usufrutuários privados, comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas e assentados da reforma agrária".

Fonte: G1

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