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Juíza indefere recurso e mantém medidas cautelares contra Lauremília Lucena e secretária pessoal

A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, indeferiu recursos e manteve obrigatoriedade de cumprimento de medidas cautelares impostas a Lauremília Lucena e Tereza Barbosa, respectivamente primeira-dama da Capital e a secretária pessoal dela.


Foto: ClickPB

A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, indeferiu recursos e manteve obrigatoriedade de cumprimento de medidas cautelares impostas a Lauremília Lucena e Tereza Barbosa, respectivamente primeira-dama da Capital e a secretária pessoal dela. As duas são investigadas por aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

Como notado pelo ClickPB, a defesa de Lauremília e Tereza solicitou a suspensão de quatro medidas cautelares que as duas estão cumprindo. Confira as medidas abaixo:

No entanto, no entendimento da juíza, os autos demonstram “a prática não apenas de crimes eleitorais, mas a existência de um possível esquema criminoso, com a participação de integrantes da administração púbica em associação com facções criminosas.

A juíza, como verificado pelo ClickPB, também argumentou que “as medidas cautelares aplicadas às representadas são proporcionais e ainda se fazem necessárias pelos potenciais riscos que a liberdade irrestrita das agentes representam não apenas à sociedade, mas também á própria efetividade da prestação jurisdicional e à eventual aplicação da reprimenda penal”.

Primeira-dama presa

Lauremília Lucena e Tereza Barbosa se tornaram alvo da Polícia Federal no dia 28 de setembro, quando foi desencadeada a terceira fase da operação Território Livre. As duas são investigadas por aliciamento violento de eleitores.

Presas, elas permaneceram em presídios da Capital até o dia 1º de outubro, quando a Justiça determinou a soltura e aplicação de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Essa medida foi derrubada no mesmo dia. No dia 17 de outubro, Lauremília e Tereza foram indiciadas.

Confira abaixo a decisão da juíza na íntegra:

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