Lei nº 4.405 foi sancionada no dia 7 de outubro deste ano. Autor do PL, diz que medida representa uma oportunidade de contribuir ainda mais com a saúde pública e que enfermeiros estão aptos a fazerem os procedimento CRM solicitou ao TJAC a suspensão da lei que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento
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O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM) solicitou ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ), a suspensão da lei estadual nº 4.405, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento. O assunto foi discutido nesta terça-feira (29), em uma reunião na Assembleia Legislativa, levantando pontos a favor e contra a medida, além dos impactos para pacientes. (Confira a reportagem completa abaixo)
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A lei foi proposta como uma medida para reduzir o tempo de espera nos hospitais, especialmente em casos simples que exigem apenas suturas básicas. Segundo apoiadores da legislação, enfermeiros já possuem treinamento suficiente para realizar suturas de baixa complexidade, o que poderia desafogar o sistema de saúde.
O CRM porém manifestou-se contrário a essa medida e entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar barrar a lei. Em nota o conselho alega que essa regulamentação deve ser definida por leis federais.
A entidade sustenta que essa nova lei, viola a lei federal nº 12.842/2013, que reserva certos procedimentos médicos aos profissionais formados na área e que a lei estadual pode colocar a saúde pública em risco. O conselho argumenta ainda, que suturas, mesmo as de baixa complexidade, envolvem procedimentos invasivos e devem ser realizadas por médicos.
Para o autor do PL, o presidente do Conselho Regional de Enfermagem, Adailton Cruz, a medida representa uma oportunidade de contribuir ainda mais com a saúde pública. O debate envolve também a situação dos pacientes que dependem de atendimento ágil em prontos atendimentos.
"Então isso é uma realidade não só em outros estados, mas no país inteiro. A enfermagem atende por ano mais de 70 milhões de brasileiros, então esse projeto de lei, o objetivo dele é trazer mais segurança para os profissionais é garantir para a população ampliação dos serviços e a redução nos serviços de espera, não correndo risco de complicações secundárias por não ter realizado uma sutura simples, algo que é rotineiro e que regularmente os profissionais realizam", afirmou o deputado.
O TJ ainda irá analisar a ação do CRM para decidir se a lei continua em vigor.
CRM-AC solicita a suspensão da lei que permite que enfermeiros façam suturas simples
O que diz a lei sancionada
No artigo 3º da lei, o protocolo de pronto atendimento de sutura simples prevê o procedimento em pequenas lesões, ferimentos superficiais da pele, além de "anexos e mucosas, e a aplicação de anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina assemelhados já aprovados na instituição de saúde".
A sutura é o ato da aplicação de pontos para fechar feridas que, neste caso, podem ser tratadas em casa, desde que siga recomendações dos profissionais da saúde, com utilização de fio e agulha. A lei veda a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões.
"Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme", destacou a normativa.
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