A Justiça Eleitoral começa a receber as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos nas eleições municipais de 2024, a partir desta segunda-feira (9).
A Justiça Eleitoral começa a receber as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos nas eleições municipais de 2024, a partir desta segunda-feira (9). Os relatórios devem ser apresentados até o dia 13 de outubro.
A prestação é feita de forma eletrônica e deve ser encaminhada por todos os candidatos, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.
No dia 15 outubro, eleitores poderão consultar os dados e saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.
Um relatório com os detalhes das verbas recebidas, por candidatos e partidos, para o financiamento da campanha, públicas ou privadas. Além disso, devem indicar em que ações foram empregados os recursos.
Partidos políticos e todos os candidatos a cargos eletivos nas Eleições Municipais de 2024.
O candidato que renunciar, desistir, for substituído na disputa ou ter o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral deve informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha.
Na prestação de contas deve constar a movimentação financeira do começo da campanha até o dia 8 de setembro.
O detalhamento de doações e dos recursos públicos usados na disputa permite que a sociedade fiscalize o uso das verbas. Além disso, o Ministério Público Eleitoral e candidatos podem apontar eventuais irregularidades à Justiça Eleitoral.
A ideia é que a transparência nos gastos evite o abuso do poder econômico pelos candidatos.
Não apresentar a prestação de contas ou enviar dados que não são compatíveis com a efetiva movimentação financeira são infrações graves. Partidos políticos que descumprirem as normas sobre arrecadação e aplicação de recursos podem perder o direito a receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral.
Em caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos.
Estas irregularidades podem gerar ainda ações na Justiça Eleitoral para cassar o registro de candidatos e os mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.