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Justiça Eleitoral começa a receber prestação parcial de contas de candidatos e partidos

A Justiça Eleitoral começa a receber as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos nas eleições municipais de 2024, a partir desta segunda-feira (9).


A Justiça Eleitoral começa a receber as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos nas eleições municipais de 2024, a partir desta segunda-feira (9). Os relatórios devem ser apresentados até o dia 13 de outubro.

A prestação é feita de forma eletrônica e deve ser encaminhada por todos os candidatos, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.

No dia 15 outubro, eleitores poderão consultar os dados e saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.

O que é a prestação de contas?

Um relatório com os detalhes das verbas recebidas, por candidatos e partidos, para o financiamento da campanha, públicas ou privadas. Além disso, devem indicar em que ações foram empregados os recursos.

Quais gastos devem ser apresentados na prestação de contas?

Quem tem que prestar contas?

Partidos políticos e todos os candidatos a cargos eletivos nas Eleições Municipais de 2024.

O candidato que renunciar, desistir, for substituído na disputa ou ter o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral deve informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha.

Na prestação de contas deve constar a movimentação financeira do começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Por que partidos e candidatos precisam prestar contas?

O detalhamento de doações e dos recursos públicos usados na disputa permite que a sociedade fiscalize o uso das verbas. Além disso, o Ministério Público Eleitoral e candidatos podem apontar eventuais irregularidades à Justiça Eleitoral.

A ideia é que a transparência nos gastos evite o abuso do poder econômico pelos candidatos.

O que acontece se o procedimento não for realizado?

Não apresentar a prestação de contas ou enviar dados que não são compatíveis com a efetiva movimentação financeira são infrações graves. Partidos políticos que descumprirem as normas sobre arrecadação e aplicação de recursos podem perder o direito a receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral.

Em caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos.

Estas irregularidades podem gerar ainda ações na Justiça Eleitoral para cassar o registro de candidatos e os mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.

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