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Justiça autoriza candidatura de Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras após rejeitar ação de impugnação

O juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ÂȘ Zona Eleitoral, autorizou a candidatura de Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba e rejeitou as ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e pelos diretórios municipais dos partidos Avante e Progressistas.

Por Jr Blitz 16/08/2024 às 18:48:48

Foto: ClickPB

O juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ÂȘ Zona Eleitoral, autorizou a candidatura de Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba e rejeitou as ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e pelos diretórios municipais dos partidos Avante e Progressistas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que Chico Mendes já exerceu dois mandatos consecutivos em São Jose de Piranhas e disputa um terceiro mandato consecutivo, ainda que “em município diverso, o que é vedado pelo art. 14, § 5Âș, da Constituição Federal e pela tese nÂș 564 do Supremo Tribunal Federal.”

Ainda segundo a impugnação do MPE, “destaca ainda que, que em consulta feita pela deputada federal Yandra Barreto Ferreira ao Tribunal Superior Eleitoral, este respondeu negativamente à possibilidade de um prefeito que se desincompatibiliza para concorrer a cargo proporcional estadual ou federal e é eleito, poder candidatar-se novamente à chefia do Executivo em outro município.”

O Avante e o Progressistas também questionaram a hipótese de um possível terceiro mandato consecutivo.

Em sua defesa, Chico Mendes negou a acusação de que, se eleito, estará assumindo um terceiro mandato. Ele argumentou “que as normas de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente, não podendo ser alargadas por interpretações extensivas que restringem o direito de ser candidato. Afirma que a sua candidatura não se enquadra como continuidade de mandatos no Poder Executivo, pois houve uma ruptura com a renúncia e a subsequente eleição para Deputado Estadual, e que, devido à interrupção do mandato de prefeito e à eleição para um cargo legislativo, não se aplicaria ao caso a vedação constitucional referente ao exercício consecutivo de mandatos no Executivo.”

O juiz considerou, conforme apurou o ClickPB, que o caso de Chico Mendes envolve uma interrupção desse ciclo, já que ele foi eleito para cargo no legislativo, em 2022, quando assumiu a vaga de deputado estadual.

“Com estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES apresentadas por MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (ID 122348722), PARTIDO AVANTE DE CAJAZEIRAS (ID 122367356) e PARTIDO PROGRESSISTAS DE CAJAZEIRAS E OUTROS (ID 122367366) e DEFIRO o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de FRANCISCO MENDES CAMPOS – CPF: 526.410.584-72 ao cargo de Prefeito do Município de Cajazeiras – PB (ID 122341148), sob o número 40, com a seguinte opção de nome: CHICO MENDES”, declarou o juiz Macário Oliveira Júnior, como verificou o ClickPB na decisão.

 

 

 

 

Fonte: ClickPB

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