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G1 - Manchete

Defensoria Pública está com inscrições abertas para o Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento

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Para participar é preciso procurar a unidade da DPMG em Unaí, na Avenida Governador Valadares, 275, Bairro Capim Branco, das 8h às 17h. As inscrições podem ser feitas até 9 de agosto. As inscrições podem ser feitas até 9 de agosto.

Arquivo Pessoal

A Defensoria Pública de Minas Gerais está com inscrições abertas para o Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento. A iniciativa permite que casais que já vivem juntos regularizem a união gratuitamente. As inscrições podem ser feitas até 9 de agosto.

Para participar é preciso procurar a unidade da DPMG da cidade, na Avenida Governador Valadares, 275, Bairro Capim Branco, das 8h às 17h, com os seguintes documentos:

Documentos de identidade (com foto) de ambos os noivos (pode ser RG/identidade, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho etc);

CPF de ambos os noivos;

Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida) – não é obrigatório; somente para quem já contratou ou "declarou" a união estável em cartório;

Comprovantes de residência atualizados em nome dos noivos ou dos pais dos noivos ou contrato de locação;

Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, caso haja;

Declaração de duas testemunhas informando a união estável.

Outros documentos também devem ser levados, conforme cada caso:

Pessoas solteiras – Certidão de nascimento emitida há menos de 40 dias.

Pessoas divorciadas – Certidão de casamento contendo averbação do divórcio emitida há menos de 40 dias e cópia da sentença do divórcio ou a comprovação (através de certidão fornecida pelo escrivão da secretaria do Juízo onde tramitou o processo do divórcio) de que já houve a partilha dos bens ou de que não existiam bens a serem partilhados.

Pessoas viúvas – Certidão de casamento constando a anotação do óbito emitida há menos de 40 dias, certidão de óbito original do cônjuge falecido (não precisa ser emitida há menos de 40 dias), cópia integral da sentença do inventário ou comprovante de inexistência de bens a serem inventariados ou cópia da escritura pública de inventário d comprovação (através de certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário) do fim do processo inventário.

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