De acordo com a ação, as postagens configuram também abusos no direito à liberdade de expressão. Ao decidir pela suspensão, e não exclusão definitiva, dos conteúdos, a Justiça quer assegurar a tutela de direitos humanos sem comprometer a liberdade de expressão e a atividade econômica dos réus, mantendo a reversibilidade da decisão até o julgamento final.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araujo, classificou a medida como fundamental para combater esse tipo de postagem. "O estímulo à violência policial contido nesses vídeos estigmatiza a população negra, pobre e periférica, merecendo resposta do Estado e atuação da empresa que hospeda os canais", avaliou.A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro também foi notificada para prestar informações sobre os procedimentos adotados para efetivar os termos da Instrução Normativa nº 0234/2023 (sobre o controle de postagens em redes sociais). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi oficiado para que, no prazo de 15 dias, manifeste se tem interesse em compor o polo ativo da ação civil pública.
Discurso de ódio
O caso começou a ser apurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo – site de jornalismo independente – destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas de podcast e videocast.
Na ação civil pública ajuizada em maio, o MPF e a DPU solicitaram à Justiça Federal a exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e da adoção proativa de medidas pelo Google para casos futuros. Também foi solicitada a fiscalização e moderação, pelo Google, do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. A intenção é que a empresa implemente um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.
Indenização
Ainda foi requerido à Justiça que determine ao Estado que regulamente discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, com a adoção de medidas disciplinares em relação aos casos já mencionados e descritos na ação judicial. Por fim, o MPF e a DPU solicitaram ainda a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais, de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A Agência Brasil não conseguiu contato com o Google até o fechamento da matéria. A Polícia Militar ainda não respondeu ao pedido.
Agencia Brasil