Ao menos três imóveis construídos em Ubatuba, no Litoral Norte de SP, são alvo de uma ação do Ministério Público Federal, que pede a demolição das casas. Questão ambiental é um dos principais argumentos do órgão. Vista aérea de Ubatuba.
Divulgação/Semil
Imóveis de luxo construídos em um condomínio pé na areia, à beira-mar em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo, correm o risco de serem demolidos. Isso porque as propriedades são alvo de uma ação judicial do Ministério Público Federal, que solicitou a demolição das casas e a recuperação do local.
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No processo, o MPF público argumenta dois principais fatores para solicitar a demolição: a degradação ambiental em uma área de preservação e a propriedade dos terrenos, que segundo o órgão, pertencem à Marinha.
Segundo o Ministério, as três casas de luxo foram construídas em uma área de preservação ambiental permanente, na Praia da Lagoinha. Para a construção, o MPF alega que houve a retirada irregular de uma vegetação nativa chamada de restinga, que é um ecossistema formado por plantas e tem a capacidade de conter o avanço da areia da praia que vem do vento e controlar o avanço da maré.
Jundu é uma vegetação típica da restinga.
Divulgação/Prefeitura de Guarujá
Essa vegetação é protegida por lei. Ao mesmo tempo que serve de filtro para as impurezas que vêm do ambiente urbano, ela também serve de habitat de animais.
"Considerando que os remanescentes de Mata Atlântica e a Serra do Mar encontram-se, quase em sua totalidade, inseridos na Zona Costeira, tem-se uma tripla conceituação da Zona Costeira enquanto Patrimônio Nacional, alçando-a a um alto grau de prioridade para a gestão ambiental. Considerada prioritária na conservação e proteção, as restingas são encontradas somente nas regiões da Zona Costeira e formam um ecossistema altamente produtivo pois abrigam diversas espécies da flora e fauna, sendo algumas exclusivas", argumentou o MPF no processo.
"As restingas sustentam cadeias alimentares e equilibram a região costeira, funcionando como controladoras da linha da praia, estabilizadoras de dunas, retendo a areia que é levada pelo vento ou mar, também evitando a erosão pela chuva e ressacas. Igualmente, quando bem manejadas, facilitam o controle de espécies com potencial para pragas e ainda reduzem os riscos de enchentes, dada a alta porosidade do solo", completou o órgão.
Praia da Lagoinha em Ubatuba
Divulgação/ Prefeitura de Ubatuba
Diante da classificação da área como de preservação ambiental permanente, o MPF quer que os imóveis sejam demolidos e os proprietários façam a restauração ambiental do local com recursos próprios, como forma de minimizar os impactos ao meio ambiente.
"Há um dever legal, portanto, de preservar essas áreas, que somente podem sofrer intervenção nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme se verifica do Código Florestal. Por conseguinte, todas as edificações realizadas pelos requeridos são irregulares sob o ponto de vista ambiental e necessitam ser integralmente removidas, com a sucessiva reparação dos danos causados ao meio ambiente".
Além da questão ambiental, o MPF alega que a propriedade do terreno pertence à Marinha, por isso, os proprietários dos imóveis não têm autorização para ocupar a área. "Essa faixa de domínio federal só pode ser utilizada mediante aval da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e pagamento de taxas anuais", disse o órgão.
"No caso, percebe-se que as edificações foram construídas à revelia de qualquer inscrição de ocupação ou aforamento, e mesmo de cessão pela Secretaria de Patrimônio da União –, ou de qualquer título jurídico. A Lei nº 13.139/2015 proíbe expressamente a ocupação ou construção desautorizada em terrenos de marinha, impondo como sanções tanto a retirada das edificações, como também o pagamento de multa mensal", afirmou o MPF no processo.
Praia da Lagoinha em Ubatuba
Rafael Miura/Vanguarda Repórter
Ainda segundo o MPF, ilegalidades ambientais e patrimoniais impedem que os imóveis sejam regularizados. No documento, o MPF informa o desejo de que a Justiça Federal proíba imediatamente novas intervenções no local até que a ação seja julgada em definitivo.
O Ministério Público espera que, ao final do processo, a demolição dos imóveis e a recuperação ambiental dos terrenos sejam impostas aos atuais proprietários dos imóveis e com os gastos sob responsabilidades desses moradores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Além dos atuais ocupantes – três pessoas físicas e uma empresa –, também são rés na ação a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb), a Prefeitura de Ubatuba e a União.
MPF pede demolição de casas de luxo construídas à beira-mar em Ubatuba
O que dizem os envolvidos
Por meio de nota, a Cetesb informou que "até o momento, não foi citada na ação. Quando acontecer, a Companhia se manifestará nos autos, no prazo legal."
O g1 acionou a Prefeitura de Ubatuba, que enviou uma nota informando que "a ação foi distribuída no dia 22 de maio de 2024 e tem sete requeridos, entre eles a União, o município de Ubatuba e a Cetesb, além dos responsáveis pelas obras dos imóveis. Consultando os autos, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos informa que o município ainda não foi citado na presente ação. Após a citação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para o caso".
O g1 não conseguiu localizar os proprietários dos imóveis. A matéria será atualizada caso eles se manifestem.
Jundu é uma vegetação típica da restinga.
Divulgação/Espaço Jundu Ubatuba
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Fonte: G1