O relator também considerou na decisão proferida nesta terça o retrospecto de condenações recebidas pelo Sport: o clube já fora punido 11 vezes no STJD, no artigo 213 do CBJD [deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir]."É necessário que o STJD atue de forma preventiva. É necessário que o clube seja condenado nas penas do artigo 213. Com relação a dosimetria da pena, levo em consideração a extrema gravidade da infração, a enorme extensão do fato, os meios empregados com pedras e bombas, os motivos determinantes da agressão com violência gratuita e os antecedentes do infrator", disse o relator do processo, o auditor Diogo Maia, que julgou procedente a denúncia feita pela Procuradoria da Justiça Esportiva no dia 23 de fevereiro, dois dias após o atentado.
O ônibus com a delegação do Fortaleza foi apedrejado no início da madrugada do último dia 22, após a saída da Arena Pernambuco, onde o time empatara em 1 a 1 com o Sport, pela Copa do Nordeste. Na ocasião, o CEO (diretor-executivo) do Fortaleza Marcelo Paz publicou imagens nas redes sociais em que jogadores aparecem feridos. Um dos hospitalizados, o jogador Gonzalo Escobar, teve traumatismo craniano, com perda transitória de consciência.
No último dia 24, o presidente STJD José Perdiz já determinara em decisão liminar, a pedido da Procuradoria, que o Sport jogasse com portões fechados e sem torcida como visitante em partidas de competições nacionais, até o julgamento da denúncia, realizado nesta terça (12).
Agencia Brasil