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STF confirma inconstitucionalidade da lei que dá 10% de bônus a paraibanos em concursos da Segurança Pública no estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade da Lei nº 12.753, de 4 de setembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com o objetivo de conceder aos candidatos paraibanos, residentes no estado, bônus de 10% na nota obtida em concursos públicos da área de segurança pública na Paraíba. A decisão do STF transitou em julgado no último dia 9 de fevereiro e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (14).

através da assessoria da Procuradoria Geral do Estado, o procurador-geral Fábio Andrade informou que ainda não foi intimado da decisão e que, quando for intimado, vai analisar e se posicionar a respeito.

A lei dos 10%

A Lei nº 12.753, de 4 de setembro de 2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com o objetivo de conceder aos candidatos paraibanos, residentes no estado, bônus de 10% na nota obtida em concursos públicos da área de segurança pública na Paraíba.

PGR questionou

A Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a validade da lei. A PGR apontou "que o referido diploma normativo padece de inconstitucionalidade material por afrontar os arts. 5º, caput (princípio da igualdade), 19, III (princípio da isonomia federativa) e 37, caput, II (princípios da impessoalidade e do concurso público), todos da Carta da República."

Ainda segundo a Procuradoria Geral da República, "ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada viola os princípios republicanos da isonomia, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da eficiência, por infringir pressupostos próprios do concurso público, quanto aos critérios de seleção e igualdade de condições entre candidatos. E finaliza alegando que "o diploma questionado cria, inclusive, distinções entre os próprios cidadãos paraibanos, porquanto exclui da ação afirmativa pessoas que não nasceram na Paraíba, ainda que tenham passado toda sua vida lá" (eDoc 1, p. 10)."

Voto do relator e do plenário do STF

O relator do caso no Supremo, o ministro Gilmar Mendes, entendeu que a Lei nº 12.753/2023 "padece de vício de inconstitucionalidade [?] por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável" e que ela causa discriminação "de forma desproporcional."

Em sessão virtual, de 1º a 11 de dezembro de 2023, os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e a lei foi declarada inconstitucional. A decisão unânime transitou em julgado no último dia 9 de fevereiro e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (14).

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