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MPPB quer que escolas públicas e privadas cobrem certidões criminais de professores e funcionários

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à Secretaria de Educação de João Pessoa, à Secretaria de Educação do Estado da Paraíba e ao Sindicato das Escolas Privadas do Estado da Paraíba para que comuniquem e orientem todos os gestores das instituições educacionais que atendem crianças e adolescentes, públicas e privadas, independentemente de recebimento de recursos públicos, a manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.


O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à Secretaria de Educação de João Pessoa, à Secretaria de Educação do Estado da Paraíba e ao Sindicato das Escolas Privadas do Estado da Paraíba para que comuniquem e orientem todos os gestores das instituições educacionais que atendem crianças e adolescentes, públicas e privadas, independentemente de recebimento de recursos públicos, a manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto. O objetivo da recomendação é dar cumprimento à Lei nº 14.811/2024, no tocante à instituição de medida protetiva visando a coibir a violência contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais e similares.

Também foi recomendado que as secretarias e o sindicato adotem sistemas de fiscalização acerca do atendimento, por parte dos estabelecimentos educacionais, quanto à adoção das providências necessárias à criação e manutenção dos dados cadastrais, conforme estabelecido pelo novo diploma legal já vigente, considerando que tais cadastros devem ser atualizados a cada seis meses.

Foi recomendado ainda que os conselhos tutelares de João Pessoa, quando provocados, fiscalizem os estabelecimentos, públicos e privados, no que concerne aos dados cadastrais referidos na legislação.

De acordo com a recomendação, a Lei nº 14.811/2024, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu que as medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União,

A lei estabeleceu o dever, por parte de estabelecimentos educacionais e similares, públicos e privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, de manutenção de fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

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