O Concurso Nacional Unificado é um modelo inovador de seleção de servidores públicos, criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O novo modelo consiste na realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal, por meio do cadastro no Portal Gov.br. Para quem não for solicitar a isenção, as inscrições vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro.
Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou as regras do certame. Ao todo, a seleção oferece 6,6 mil vagas para 21 órgãos federais.Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), doadores de medula óssea, bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e pessoas que cursam ou cursaram faculdade financiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) têm direito ao benefício da isenção.
A isenção de taxas de inscrição em concursos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União é amparada pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
Para os inscritos no CadÚnico, será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), bem como declarar-se membro de família de baixa renda, aquela cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 706, nos valores atuais).
Doadores de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni e aqueles financiados pelo Fies deverão apenas indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade.
Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 megabytes (Mb). Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas.
Além das penalidades criminais cabíveis por fraude e falsidade, o candidato que prestar informação falsa para obter a isenção terá o cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e a anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
Para análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição, a Fundação Cesgranrio, entidade responsável pelo concurso, consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 29 de janeiro, via internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página do Concurso Público Nacional Unificado. Pelo mesmo campo, caso o pedido seja indeferido, o candidato poderá contestar o indeferimento até 30 de janeiro. Após esse período, não serão aceitos recursos.
No caso de inscritos no CadÚnico, para contestação do indeferimento, deverão ser enviadas imagens legíveis da cópia do cartão ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no CadÚnico o candidato ou a mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar, além do documento de identificação da mãe ou responsável familiar.
Os doadores de medula que entrarem com recurso deverão enviar os mesmos documentos da inscrição: imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Para contestação do indeferimento pelo Prouni, o candidato deverá enviar imagens legíveis do Termo de Concessão de Bolsa emitido pela instituição de ensino superior. E para contestação do indeferimento pelo Fies, deverão ser apresentadas imagens legíveis do contrato feito pelo banco.
O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento, após as contestações, será divulgado no dia 6 de fevereiro, na Área do Candidato. Aqueles cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento da taxa até a data de vencimento.
As inscrições devem feitas pelo próprio candidato, com seus dados na plataforma Gov.br. Serão aceitos todos os níveis de conta - ouro, prata ou bronze.
Após o envio do requerimento, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qualquer agência bancária, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, até a data de vencimento. O pagamento por PIX poderá ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.
O Ministério da Gestão alerta que, para evitar despesa desnecessária, o candidato deverá pagar o valor somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do certame ou sob a hipótese de problemas logísticos durante a aplicação das provas.
Também não é permitido a transferência do valor pago para terceiros ou para outros concursos.
O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas poderá solicitar a devolução do valor da inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas, na página do Concurso Público Nacional Unificado. As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio.
De acordo com os editais, são considerados problemas logísticos fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do concurso devido ao comprometimento da infraestrutura do local) e falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural). Esses fatos devem implicar em comprovado prejuízo "imprevisível e insuperável" ao candidato.
Fonte: Agencia Brasil