No início de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu a prática de fraude dos partidos União Brasil e Pros na cota de gênero. Câmara Municipal de Campina Grande
Câmara Municipal de Campina Grande/Divulgação
A Justiça Eleitoral de Campina Grande fez, nesta sexta-feira (24), a retotalização de votos da eleição proporcional para vereador em Campina Grande. O procedimento ocorre após a cassação de quatro vereadores dos partidos União Brasil e Pros, eleitos na disputa de 2020.
No início de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu a prática de fraude nas eleições de 2020 pelos partidos União Brasil e Pros, dos vereadores Dinho Papaléguas e Waldeny Santana (União Brasil); e Carol Gomes e Rui da Ceasa (PROS).
No julgamento inicial realizado em 30 de outubro, o tribunal identificou uma fraude dos partidos em relação à cota de gênero dos candidatos, o que fez a decisão retirar os votos proporcionais aos partidos e também determinou a recontagem dos votos.
Com a retotalização de votos da eleição proporcional, devem assumir os postos dos quatro vereadores, os seguintes suplentes:
Napoleão Maracajá (PC do B)
Bruno Faustino (PTB)
Márcio Melo (PSD)
Doutora Carla (PSC)
O presidente da Câmara de Vereadores de Campina Grande, Marinaldo Cardoso, disse ao Blog Pleno Poder, do Jornal da Paraíba, que ainda vai aguardar a determinação da Justiça para dar posse aos novos vereadores da cidade.
Espera-se que no próximo dia 29 de novembro os atuais suplentes passem por processo de diplomação, para estarem aptos a tomar posse.
As ações
As ações que culminaram no reconhecimento de fraude na cota de gênero dos partidos tiveram origem há algum tempo. O caso havia sido julgado em junho de 2022 e desde abril havia um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral opinando por manter a cassação.
Além disso, em 30 de outubro, a Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu o reconhecimento da existência de fraudes nos casos dos partidos União Brasil e Pros, e opinou pela improcedência da ação com relação ao Solidariedade.
Os juízes Bruno Teixeira, Maria Cristina Santiago, Agamenildes Dias e José Ferreira Ramos acompanharam o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
O relator dos processos, juiz Fábio Leandro, votou pela procedência da fraude apenas no União Brasil.
A desembargadora Maria de Fátima Bezerra e o juiz Roberto Moreira acompanharam o relator.
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Fonte: G1