Em todo o Brasil, a Receita Federal emitiu 24,6 mil cartas de aviso. As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser legalizadas na matrícula de registro do imóvel, ainda no cartório. É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final do processo, regularizar e emitir a certidão negativa de débitos da obra.
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar em multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas. Para regularizar não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado de forma on-line, através do site. Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização também podem realizar a regularização seguindo as orientações do site como regularizar minha obra, da Receita Federal.
Estadão