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Rendimentos isentos ou tributados na fonte devem ser declarados; prazo para entrega das declarações vai até 31 de maio. Imposto de Renda 2023Arte / g1As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. A obrigatoriedade também acontece para quem tenha recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado. SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2023Neste ano, o prazo para a entrega da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Confira abaixo a lista completa de rendimentos isentos: Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Programa de Demissão Voluntária (PDV), e por acidente de trabalho, e FGTS; Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos;Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital; Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil; Lucros e dividendos recebidos;Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço; Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;Transferências patrimoniais – doações e heranças;Parcela não tributável correspondente à atividade rural;Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reaisIncorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.Veja também exemplos de rendimentos com tributação exclusiva e definitiva. Vale lembrar que mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte, os rendimentos precisam ser declarados.13º salário (próprio e o recebido pelos dependentes);Juros sobre Capital Próprio (JCP);Multa ou outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica em virtude de rescisão de contrato;Ganhos de capital na alienação de bens e dividendos;Rendimentos de aplicações financeiras;Participação nos Lucros e Resultados (PLR);Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtido em loterias;Prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie;Rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial;Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)Benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, entre outros.