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Sindilojas contesta CDL e garante comércio fechado no feriado em BH

Por Jr Blitz 13/04/2022 às 16:02:28

Em nota publicada na última terça (12), A CDL disse que os lojistas podem convocar seus funcionários no feriado pois não há impedimentos previstos para a data específica nas Convenções ou Acordos Coletivos de trabalho.
O Sindilojas, por sua vez, se manifestou desmentindo o informe da CDL. Ele afirma que o atual acordo feito com os trabalhadores do comércio prevê o não funcionamento durante o feriado religioso da ‘Sexta-feira da Paixão’. Em nota, o sindicato patronal informou que os lojistas que abrirem as portas no próximo dia 15, podem receber uma multa de até R$4.025,33, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Em entrevista ao Estado de Minas, o presidente do Sindilojas, Nadim Donato Filho, afirmou que a palavra final é do sindicato e que o comércio de BH não funcionará no próximo feriado. Ele mostrou descontentamento com a informação veiculada pela CDL.
“O lojista que abrir está apto a tomar uma multa. Aí eu te pergunto: quem vai se responsabilizar pela multa, o lojista ou a CDL? É um apelo que faço aos lojistas para que eles não abram”, disse.
A reportagem solicitou um posicionamento da CDL sobre a questão, mas não teve respostas até a última atualização desta matéria.

Próxima semana

Para o feriado de Tiradentes, na próxima quinta-feira (21), o cenário é diferente. O comércio está liberado para funcionamento. Nas lojas de rua, a jornada de trabalho será de 8 horas.
“Para o dia 21, temos previsto na Convenção Coletiva de Trabalho que pode funcionar. Nós até tentamos negociar com o sindicato dos empregados para abrirmos também nesta sexta (15), mas eles não querem. É mais difícil em feriado religioso, não conseguimos negociar também para Corpus Christi e para o Dia do Trabalho”, explica Nadim Donato Filho.

Veja as notas do Sindilojas e da CDL na íntegra:

CDL-BH
A CDL/BH informa que o comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado de 15 de abril de 2022 (Paixão de Cristo), uma vez que não há impedimento nos instrumentos coletivos da categoria.
Esclarecemos que o empregador poderá exigir a mão de obra de seus empregados em todos os feriados que não possuírem vedação expressa nas Convenções ou Acordos Coletivos, conforme autorizado pela Portaria 1.809/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo inciso II, art. 3º, da Lei nº 13.874/2019, devendo conceder folga compensatória ao empregado. A folga não poderá ser concedida em dia de feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.

Sindilojas-BH
O SINDILOJAS BH, representante dos lojistas autorizado a negociar e celebrar Convenções Coletivas, esclarece que, ao contrário da equivocada informação divulgada pela CDL BH, o comércio lojista não está autorizado a convocar seus empregados no feriado de 15 de abril de 2022 (Sexta-feira da Paixão).
A Lei 10.101/00, artigo 6°, ainda em vigor, dispõe que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização em Convenção Coletiva.
Como não está autorizado o trabalho neste feriado , uma vez que o instrumento coletivo de 2022 ainda não foi celebrado entre as duas entidades sindicais, as empresas lojistas que convocarem seus empregados para trabalhar neste dia, poderão ser autuadas em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com aplicação de multa que pode chegar a R$4.025,33, dobrada em caso de reincidência, nos termos do artigo 75 da CLT, e Portaria 667/2021.
A informação divulgada pela CDL BH contraria texto expresso de Lei e a jurisprudência dos Tribunais sobre o assunto, sendo, portanto, prejudicial para as empresas, pois estarão, sujeitas às penalidades impostas pela fiscalização, caso adotem a orientação da referida entidade.
O SINDILOJAS BH sempre foi favorável ao pleno funcionamento do comércio, inclusive em feriados, especialmente em um período de necessária recuperação das vendas após as restrições impostas pela pandemia.
Mas também nunca deixou de orientar os lojistas sobre a correta observância das normas que regulam as relações empresariais.

Fonte: Estadão

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