Vítima é de Campos dos Goytacazes e comprou o anel por R$ 895 como presente de formatura para a afilhada, em 2012. Após perícia, foi constatado que peça valia R$ 76. Empresa terá que devolver valor pago e pagar uma compensação de R$ 5 mil. Anel foi comprado por R$ 895 em 2012; após perícia, foi constatado que peça valia apenas R$ 76. Mulher terá dinheiro devolvido e receberá compensação por danos morais em Campos, no RJ
Divulgação/Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Uma mulher de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, venceu um processo na Justiça e terá devolvido, quase 10 anos depois, o valor pago por um anel que ganhou de formatura.
O presente foi comprado pela madrinha dela, em 2012, pelo valor de R$ 895 com a promessa de ser produzido com ouro 18 quilates. Mas, após uma perícia, ficou constatado que, na verdade, o anel valia apenas R$ 76.
Além da devolução do valor, a família receberá o pagamento de danos morais por parte da empresa que vendeu o produto.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a madrinha Regina do Carmo comprou o anel após assistir à propaganda em um programa de televisão, em outubro de 2012. O produto seria um presente para sua afilhada de formatura, Laís Dias Silva.
Como o caso foi descoberto
A peça ficou apertada no dedo de Laís e a família decidiu levar para que fosse ampliada em um ourives - profissional especializado em trabalhar ouro e outros metais preciosos.
Após consultar diversos especialistas, foi constatado que, na verdade, o anel se tratava de um produto de ouro baixo, com menos de 14 quilates.
A mãe de Laís procurou a Defensoria Pública em 2013 e conseguiu um ofício que foi encaminhado à empresa que, por sua vez, afirmou que não havia provas que comprovassem que o anel vendido era diferente do anunciado. A família, então, decidiu enviar o anel à penhora na Caixa Econômica Federal que constatou que, na verdade, o produto custaria apenas R$ 76.
A família voltou a recorrer e, em maio de 2021, após exame pericial solicitado pelo Tribunal de Justiça, foi constatado também que o anel de fato era produzido com ouro baixo e que seu valor estaria por volta do apontado pela Caixa Econômica em 2013.
O perito aponta que “a peça avaliada constitui-se de um anel com teor do ouro estimado inferior a 14k, não correspondendo ao que é referido no Certificado de Garantia onde consta que a peça seria de 18k”.
A empresa responsável pela venda deverá devolver o valor pago pelo anel, além de pagar uma compensação em danos morais no valor de R$ 5 mil, calculando-se os juros e a correção monetária.
Fonte: G1