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Covid-19: Prefeitura de Uberaba aumenta número de passageiros em pé no transporte coletivo e libera público em atividades esportivas coletivas

Por Jr Blitz 25/09/2021 às 09:55:26
Além disso, missas e cultos podem ser realizados sem restrição de horário diariamente. Esta é a 9ª vez que o Decreto Municipal 674 sofre alterações desde que foi publicado. Ônibus transporte público Uberaba passageiros

André Santos/Prefeitura de Uberaba

O Decreto Municipal 674, que estabelece medidas de enfrentamento à Covid-19 em Uberaba, foi republicado com reajustes no Porta-Voz de sexta-feira (24). Esta é 9ª vez que o decreto sofre atualizações desde que foi publicado, em 11 de junho. A última atualização ocorreu no dia 17 de setembro.

Uma das alterações, que começam a valer neste sábado (25), diz respeito ao transporte coletivo, que passa de 12 para 18 o número de pessoas que podem ser transportadas em pé.

Para as atividades esportivas coletivas, agora é permitida a presença de espectador/torcedor, com capacidade máxima de 30% da ocupação e distância de 1,5 metro entre pessoas, ainda respeitando as medidas de prevenção à Covid-19.

Outra mudança é que as celebrações de reuniões, missas e cultos, realizadas em templos religiosos, podem ser realizadas todos os dias da semana, sem restrição de horário.

Os novos ajustes foram definidos pelo Comitê Operacional Covid em reunião com a prefeita Elisa Araújo (Solidariedade).

Reajustes feitos no Decreto Municipal 674 em 24 de setembro

Confira os horários de funcionamento dos estabelecimentos em Uberaba

Segundo a Prefeitura, fica a critério do estabelecimento a definição do horário de funcionamento, desde que esteja dentro do determinado pelo decreto.

Decreto 674: funcionamento dos setores em Uberaba

Decreto 674: funcionamento de setores específicos

Multas

Em caso de descumprimento às medidas impostas no Decreto Municipal 674, a Prefeitura informou que serão aplicadas as seguintes multas:

Falta de máscara, aglomeração, ausência de protocolo e descumprimento de horários: multa de R$ 1.173,88 a R$ 11.738,88;

Venda de bebidas alcoólicas após o horário permitido: multa de R$ 1.173,88 a R$ 11.738,88;

Festas, eventos e reuniões familiares com irregularidades: multa de até R$ 20.600.

Além disso, o local que descumprir as medidas poderá ser interditado por 90 dias. Em caso de reincidência, a multa será em dobro e haverá a cassação do alvará de funcionamento.

Nova estratégia

No dia 11 de junho, a Prefeitura estabeleceu uma nova estratégia para estabelecer medidas de enfrentamento à Covid-19 no município.

O"Sistema de Fases" observa a Taxa de Ocupação de Leitos de UTI e Enfermaria combinada com a Taxa de Incidência e com a Taxa de Positividade, índices que representam a evolução da pandemia. Cada indicador recebe um peso – entre 1 a 3 – de acordo com o grau de gravidade.

A combinação dessas taxas e pesos será calculada em uma fórmula matemática, cujos resultados ficam assim estratificados:

se o resultado for até 1,5, o município estará na Fase Verde em que a pandemia está controlada;

entre 1,5 a 2,5, entra a Fase Amarela que é de alerta;

acima de 2,5, entra a Fase Vermelha que é a mais crítica.

Cada uma das fases servirá de parâmetro para adoção de medidas de enfrentamento à pandemia no município.

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Fonte: G1

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